ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O TROFÉU JUCA PATO 2015
A UBE dá início ao processo de inscrição a candidatos ao Prêmio Intelectual do Ano. Leia o regulamento.
Imagem ilustrativa 15.05.2015
Em reunião conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal da União Brasileira de Escritores, realizada em 14 de maio de 2015, na sede da entidade, definiu-se e aprovou-se o regulamento do Prêmio Intelectual do Ano de 2015.
Art. 1º – A UBE – União Brasileira de Escritores, sediada em São Paulo, promove e administra, anualmente, em nível nacional, a eleição da personalidade a quem caberá o prêmio “Intelectual do Ano”, conferindo-lhe o Troféu Juca Pato. O troféu é réplica do personagem criado pelo jornalista Lélis Vieira e imortalizado pelo ilustrador e chargista Benedito Carneiro Bastos Barreto, conhecido pelo pseudônimo de Belmonte (1896-1947). O prêmio foi criado em 1962, por iniciativa do escritor Marcos Rey.
Art. 2º – O Prêmio Intelectual do Ano não é um prêmio literário, mas uma láurea conferida a personalidade que, tendo publicado livro de repercussão nacional no ano anterior, tenha se destacado em qualquer área do conhecimento e contribuído para o desenvolvimento e prestígio do país.
Art. 3º – Poderão ser inscritos, como candidatos, autores de livros significativos para o pensamento e a cultura nacional, em qualquer gênero, se publicados em primeira edição no ano anterior. As candidaturas serão homologadas pela diretoria da UBE/SP.
Art. 4º – Os candidatos serão indicados por um número mínimo de trinta (30) associados da UBE de São Paulo, em dia com a tesouraria da entidade, por meio de pedido escrito, em que a indicação seja justificada. Nenhum associado poderá assinar mais de uma indicação a candidato.
§ 1º – As seccionais da UBE nos estados e os núcleos da UBE nos estados e no interior de São Paulo serão incentivados a indicar candidato(s), desde que atendidas as condições do caput e dos parágrafos 2º e 3º deste artigo. O presidente da seccional da UBE ou o coordenador do núcleo da UBE será responsável pelo encaminhamento da indicação de sua seccional ou seu núcleo, obedecendo sempre a necessidade de trinta (30) associados da UBE de São Paulo, como previsto no caput deste artigo.
§ 2º – É vedada a inscrição de candidatos em campanha eleitoral a qualquer cargo executivo ou legislativo, após a homologação das respectivas candidaturas na convenção partidária.
Art. 5º – O prazo de inscrição de candidatos será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 15 de maio de 2015, após o qual a Secretaria da UBE terá mais 15 (quinze) dias (15 a 30 de julho de 2015) para impressão e expedição de cédulas para os seus associados, seguindo-se imediatamente novo prazo de 60 (sessenta) dias que corresponde ao período de votação que será encerrado no dia 30 de setembro de 2015.
Art. 6º – Poderá votar para o Prêmio Intelectual do Ano qualquer pessoa que se considere amiga do livro, da leitura e da literatura, das seguintes maneiras: presencialmente, na sede da UBE, durante os dias úteis da semana, das 14 às 19 horas, no período de 30 de julho a 30 de setembro de 2015; pelo correio, por meio de manifestação assinada e identificada com número de documento oficial – nesse caso, a data de postagem definirá a validade temporal do voto; por meio de votos assinados, anexados por meio eletrônico (imagem obtida por scanner ou equipamento fotográfico), considerada a data de envio da mensagem de correio eletrônico, endereçada a secretaria@ube.org.br
Art. 7º – A União Brasileira de Escritores de São Paulo constituirá uma Comissão do Prêmio composta de três (3) representantes da sua Diretoria e de dois (2) representantes de cada candidato inscrito, incumbida de receber os votos, apurá-los e comunicar os resultados ao Presidente da UBE, que os divulgará por meio do sítio eletrônico da entidade e para a imprensa.
§ 1º – As reuniões da Comissão do Prêmio serão lavradas em Ata, nelas mencionando-se todo e qualquer incidente digno de registro, inclusive os recursos interpostos à Diretoria;
§2º – Os recursos serão julgados pela Diretoria dentro do prazo de setenta e duas (72) horas da interposição, sendo as decisões irrecorríveis.
§ 3º – O prazo para interposição de recursos será de 24 horas, após a apuração.
§ 4º – Os votos serão incinerados 24 horas após a apuração final e proclamação do resultado e do julgamento do recurso que houver.
Art. 8º – As apurações serão públicas e feitas em dia e horário estabelecido pela Comissão, entre os dias 01 e 15 de outubro de 2015, quando então o Presidente da UBE, não havendo recurso pendente de julgamento, proclamará o vencedor. A entrega solene do Troféu Juca Pato ocorrerá em data a ser marcada, entre os meses de novembro e dezembro de 2015.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da UBE de São Paulo.
Este regulamento, assinado pelos participantes da reunião especial da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Fiscal da União Brasileira de Escritores, foi anexado à ata da reunião de 14 de maio de 2015. Sede da União Brasileira de Escritores, catorze de maio do ano de dois mil e quinze (2015).
Fonte: UBE-SP